O agronegócio e o mercado financeiro.

Uma das maiores contradições do mercado financeiro brasileiro atualmente é o seu distanciamento do agronegócio. Como pode um setor que representa um terço do PIB brasileiro, é líder mundial em alguns mercados e responsável pela produção de itens essenciais à sociedade, como alimentos e energia, proporcionalmente, ser um dos menos privilegiados pelo mercado financeiro?

A resposta está na análise do histórico dos financiamentos ao agronegócio. Desde o início dos programas de direcionamento do crédito (tais como o crédito rural) até as operações de crédito estruturadas nos últimos anos, a experiência de financiamento ao agronegócio, no geral, causa desconforto para os investidores. O principal motivo é o passado de inadimplência e atrasos nos pagamentos desse setor.

No entanto, as experiências negativas devem ser entendidas como uma evolução natural do relacionamento entre o mercado financeiro e o agronegócio. Assim como já ocorreu com outros setores da nossa economia, inclusive o imobiliário que, atualmente, é considerado um mercado altamente atrativo), os problemas do passado serviram para provocar mudanças estruturais no agronegócio e na sua forma de financiamento, aumentando o profissionalismo de seus tomadores.

Nessa linha, nota-se que passada a última crise mundial, os setores do agronegócio que mais apresentaram inadimplência foram os que, recentemente, mais se consolidaram, representando um verdadeiro processo de seleção natural das empresas do agronegócio.

Hoje, no país, apesar de o agronegócio não ser o foco principal de investimento, acredita-se que o mercado financeiro voltará a financiá-lo em níveis superiores aos atuais. Além da importância do setor para o Brasil, tem crescido o apetite de investidores pela aquisição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), informalmente denominados “CRIs do agronegócio”.

O CRA foi criado pela Lei 11.076/2004, de forma a permitir operações de securitização ao agronegócio em modelos semelhantes aos praticados no mercado imobiliário via emissão de CRIs. Atualmente, o volume de emissões desse título ainda é baixo se comparado às emissões de CRI, dado que a primeira emissão de CRA foi realizada em 2009. No entanto, as emissões de CRAs de 2011 já somam volume equivalente ao do ano de 2010.

Além disso, os CRAs vêm garantindo estruturas mais profissionais ao financiamento do agronegócio, assim como os CRIs fizeram pelo setor imobiliário após a sua utilização em larga escala pelo mercado financeiro.

Sobre as principais características positivas desse tipo de operação, vale ressaltar duas coisas. A primeira: são operações estruturadas por companhias securitizadoras. De maneira geral, elas são especializadas em financiamento ao agronegócio. A segunda é que fornecem transparência para os tomadores dos CRAs, tendo em vista que os lastros das operações são totalmente identificados e que as securitizadoras são companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por fim, a terceira é que apresentam estruturas semelhantes às dos CRIs, inclusive no que se refere à segregação patrimonial via instituição de regime fiduciário, o que facilita o entendimento dessas operações pelos investidores e pelo mercado em geral.

Super Simples: entenda o que mudou

Recentemente, uma nova complementação trouxe mudanças importantes para o regime do Super Simples. Você já sabe o que mudou com essas novas previsões legais?

O Super Simples — ou Simples Nacional — é uma proposta do governo federal vigente desde 2007 que procura favorecer aqueles empreendedores e donos de negócios de médio e pequeno porte.

Recentemente, uma nova complementação trouxe mudanças importantes para o regime do Super Simples. Você já sabe o que mudou? Então leia nosso post de hoje e entenda tudo:

Algumas vantagens do Super Simples para os negócios

Mesmo com as alterações da nova legislação, as vantagens básicas que o regime simplificado traz permanecem como antes: o recolhimento de tributos oriundos das esferas federal, estadual e municipal continua sendo realizado por meio de um mesmo documento, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esse registro incorpora 8 tributos — IRPJ, ISS, PIS, IPI, ICMS, ISS, COFINS e CSLL —, além da contribuição patronal ao INSS. Outra questão que vale a pena destacar é que as micro e pequenas empresas que se enquadram no sistema conseguem obter um abatimento incrível do volume a pagar como contribuintes, que pode chegar a 40% do que pagaria se cumprisse o regime tradicional.

As mudanças trazidas pela Lei Complementar de número 147, em 2014, já estão valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. As mudanças são essencialmente de duas ordens: abrangência de categorias e de incentivos. A legislação estendeu os benefícios a 140 novas categorias profissionais, o que virá a favorecer, segundo os cálculos governamentais, quase 500 mil empreendimentos, além de ampliar os incentivos às exportações e importações, trazendo mais facilidade nestes processos, estendendo o prazo a dias úteis para a regularização de documentos.

Mudança em relação ao investidor-anjo 

Antes do regime do super simples, era obrigatório que o investidor anjo, isto é, uma pessoa física ou jurídica que entra com recursos para viabilizar um negócio, fosse necessariamente um dos sócios da empresa em questão.

Com as mudanças implementadas pelo Super Simples, não existe mais esta obrigatoriedade. Sendo assim, em caso de falência da empresa, o investidor-anjo fica livre das dívidas.

Maior limite de faturamento a novidade complicou bastante a burocracia fiscal e reduziu a cobrança de tributos desses negócios, unificando a arrecadação em favor das empresas que auferiram, à época, receita bruta igual ou inferior a R$3 milhões e 600 mil. Entretanto, desde o dia 01/01/2018, o limite da receita bruta foi aumentado para 4 milhões e 800 mil para que uma empresa pudesse optar pelo regime.

É uma mudança bastante significativa, já que permite que as empresas enquadradas no regime possam aumentar o seu faturamento mensal em até R$ 100 mil.

Com as novas mudanças, até o ano de 2014, boa parte do setor industrial já podia aderir ao regime simplificado. Com a edição da nova lei, haverá um bom reforço para o setor de serviços, passando a englobar categorias como Medicina, Enfermagem, Veterinária, Gestão, Auditoria, Advocacia, Arquitetura, Engenharia, Odontologia, Jornalismo, Fisioterapia, Tradução e Serviço de Corretagem, entre outras atividades, o que deposita mais 140 novas profissões abrangidas pelo Super Simples.

Os setores de produção de bebidas alcoólicas também foram beneficiados. Com as mudanças do supersimples, empresas como pequenas vinícolas, cervejarias, fábricas de destilados e licores, também podem aderir ao regime desde que estejam devidamente regularizados no ministério da cultura.

As mudanças também integram os empreendedores rurais, que passam a ter direito de se adequar ao regime. Para saber se sua atividade foi agraciada com a nova legislação, vale dar uma olhadinha no Anexo VI da Lei Complementar de número 123, de 2006, alterada recentemente.

Prazo ampliado para a quitação de dívidas as novas regras do super simples trazem uma grande praticidade para os empreendedores integrantes do regime quitarem as suas dívidas. A partir de agora, eles terão um prazo de 120 meses para tal, desde que o valor referente as parcelas sejam de pelo menos R$ 300,00. Essa alteração se deu a partir da taxa Selic, com aditivo de 1% em relação ao valor mensal.

Mudanças em relação ao microempreendedor individual grande parte dos integrantes do super simples, são microempreendedores individuais. As mudanças em relação a essa categoria estão ligadas ao aumento de faturamento, que neste ano passou a ser de R$ 81 mil anuais ou então R$ 6.750 mensais.

Alíquotas e anexos o super simples divide as diferentes empresas optantes pelo regime em anexos de acordo com os seus ramos de atividade. Estes anexos são responsáveis pela cobrança das alíquotas pagas como tributo. Entretanto, a partir deste ano, as empresas que integram o anexo X, passam a integrar o anexo III. Já as integrantes do anexo XI passarão todas para o anexo X, fazendo com que o anexo XI deixe de existir.

Redutor de receitas para prestadores de serviços que estão enquadradas no regime do super simples, precisam agora calcular somente os impostos sobre os seus ganhos. Vamos a um exemplo prático: suponhamos que você realizou uma venda com o valor de R$ 400,00 para um de seus clientes.

Entretanto,  R$ 150 terão que ser destinados a uma empresa parceira. Desta forma, antes da mudança no regime, o cálculo dos impostos seria de R$ 400. Agora, este cálculo englobaria apenas o que a sua empresa efetivamente recebeu, no caso, os R$ 250.

Mais linhas de crédito em caso de as empresas integrantes do super simples, optarem por contratar pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, estas poderão aumentar a sua linha de crédito. É uma mudança implementada neste ano de 2018, que estimula a inclusão social no mercado de trabalho e incentiva as empresas a contratarem mais profissionais.

Os benefícios para quem exporta com regularidade

As empresas que fazem exportações de forma regular também foram beneficiadas com a nova legislação. Hoje em dia, os pequenos e médios negócios que remetem produtos ao exterior podem aderir ao Super Simples mesmo que tenham renda bruta de 7 milhões e 200 mil reais, desde que metade desse montante esteja concentrada no mercado interno.

Você por acaso se enquadra em todos os requisitos para aderir ao Supersimples? Já pensou em usufruir das vantagens desse regime simplificado? O que achou das recentes mudanças?

Por Gabriel Pfeifer

Fonte: e-Gestor

Com a Instrução Normativa RFB 1.903/2019, foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.

A IN RFB 1.903/2019 trouxe alterações na Instrução Normativa SRF nº 83/2001, quanto ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), onde a partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa conforme leiaute publicado pela Receita Federal. Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7,2 mil.

Recentemente a Receita Federal também aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O referido leiaute e manual estão disponíveis em no site da RFB: LCDPR – 

Livro Caixa Digital do Produtor Rural a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.

Na gestão é um dos principais elementos para garantir que as indústrias e os comércios do agronegócio alcancem a produtividade desejada. Essa é uma área de atuação complexa, pois envolve processos de produção, comercialização, logística, finanças, recursos humanos e outros elementos. Sendo assim, para que se alcance o máximo de produtividade, é necessário que todas essas áreas sejam bem gerenciadas.

A gestão do agronegócio se destaca por ser um campo de trabalho em que tudo deve ser bem planejado e executado. É preciso que os gestores tenham conhecimento sobre a área de atuação e as necessidades de cada empreendimento. Assim, eles podem desenvolver estratégias para alcançar os resultados desejados no menor tempo possível.

A produtividade, em geral, depende de diversos fatores, como os sistemas de produção, as tecnologias e os processos produtivos. Por isso, é importante que a gestão seja aplicada de forma eficiente para que se alcance um ótimo desempenho.

Na área do agronegócio, a gestão deve ser aplicada de maneira a otimizar o uso de recursos, maximizar a produtividade e reduzir custos. Por isso, é necessário que haja um planejamento estratégico e que sejam tomadas decisões assertivas.

Além disso, é preciso que os gestores estejam bem atualizados sobre as tendências do mercado, para que possam identificar oportunidades e tomar medidas para aproveitá-las. Isso é importante para aumentar a competitividade das empresas e melhorar o desempenho nos resultados.

Por fim, é importante que haja um controle financeiro eficiente para que se alcance uma boa relação entre receitas e despesas. Assim, a produtividade pode ser aprimorada, pois não serão gastos recursos que não sejam necessários.

Em suma, a gestão é uma importante ferramenta para melhorar a produtividade das indústrias e comércios do agronegócio. Quando bem aplicada, ela é capaz de gerar resultados positivos, reduzir custos e aumentar a competitividade. Portanto, é essencial que se invista em boa gestão para alcançar o sucesso empresarial.