Alteração na tributação de PIS e Cofins para produtos do agronegócio Vigência: 1º de abril de 2026

O Decreto nº 12.808 trouxe alterações relevantes na aplicação dos benefícios de PIS e Cofins previstos na Lei nº 10.925/2004. A nova regra passa a valer a partir de 1º de abril de 2026 e impacta diretamente diversos produtos do setor agropecuário que, até então, possuíam alíquota zero dessas contribuições.

A principal mudança consiste no fim da alíquota zerada para determinados itens. Com a nova regulamentação, esses produtos passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins. Na prática, isso significa a substituição da isenção total por uma tributação reduzida.

Entre os principais produtos afetados estão insumos agrícolas, como fertilizantes, adubos, corretivos de solo, inoculantes, defensivos, sementes e mudas. Também são impactados itens da cadeia de nutrição animal, como milho destinado à ração, farelo de soja, rações, suplementos e premix. Além disso, produtos agropecuários como soja em grão, trigo e arroz passam a sofrer tributação parcial.

No regime não cumulativo (Lucro Real), a tributação passa de 0% para aproximadamente 0,925%. Já no regime cumulativo (Lucro Presumido), a alíquota passa de 0% para cerca de 0,365%.

Outro ponto importante é o impacto sobre o crédito presumido de PIS e Cofins. Empresas que adquirem produtos agropecuários de produtores rurais pessoa física, cooperativas ou fornecedores que não geram crédito continuarão tendo direito ao crédito presumido. No entanto, esse crédito será ajustado proporcionalmente à nova tributação, com o objetivo de manter o equilíbrio do regime e evitar distorções na apuração tributária.

A medida busca garantir maior coerência na cadeia tributária, reduzindo o acúmulo artificial de créditos e promovendo maior alinhamento entre tributação e crédito fiscal.

Diante dessas mudanças, torna-se essencial que empresas do agronegócio, indústrias e revendas revisem seus processos fiscais, sistemas de apuração e controles internos para garantir conformidade com a nova legislação.

A GB Gestão Tecnológica atua há décadas desenvolvendo soluções integradas de gestão, com sistemas como GERPA, GBAgro, entre outros, preparados para atender às exigências fiscais e operacionais do mercado. Seus sistemas são constantemente atualizados conforme alterações legais, garantindo segurança, precisão na apuração tributária e maior controle para a tomada de decisão nas empresas.

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, já começou a impactar diretamente a rotina das empresas brasileiras. Desde janeiro de 2026, entrou em vigor a obrigatoriedade de inclusão dos novos tributos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

No entanto, durante os primeiros meses do ano, o governo adotou uma postura de flexibilização técnica, permitindo que as empresas se adaptassem às novas exigências sem sofrer rejeições automáticas na emissão de notas fiscais.

Esse período, porém, está chegando ao fim.

 

O que aconteceu até agora

Com a implementação inicial das novas regras, o Fisco permitiu que as notas fiscais fossem emitidas mesmo sem o preenchimento completo dos novos campos obrigatórios. Essa flexibilização não eliminava a obrigação legal, mas evitava a rejeição imediata dos documentos.

Na prática, as empresas continuaram operando, ainda que muitas não estivessem totalmente adequadas ao novo modelo tributário.

Apesar disso, a exigência de informar corretamente os novos tributos sempre esteve válida, podendo gerar consequências futuras em caso de inconsistências.

 

O que muda a partir de agora

Com o avanço do cronograma da Reforma Tributária, o cenário se torna mais rigoroso. A partir deste novo momento, previsto para ocorrer ao longo de 2026, após o período de flexibilização, o governo passa a intensificar a validação das informações fiscais.

Isso significa que:

  • O preenchimento correto dos campos de IBS e CBS se torna essencial
  • Inconsistências nas informações poderão gerar penalidades
  • O risco de autuações fiscais aumenta significativamente
  • A margem para erros operacionais diminui

Além disso, os documentos fiscais passam a exigir novas classificações tributárias e um nível maior de detalhamento das operações.

 

Impacto direto nas empresas

A principal mudança não está apenas na legislação, mas na operação das empresas.

Os sistemas de emissão de notas fiscais precisam estar atualizados para suportar:

  • Novos campos obrigatórios
  • Regras de validação mais rígidas
  • Diferentes cenários de tributação (isenção, suspensão, alíquota zero, entre outros)
  • Integração com o novo padrão nacional de dados fiscais

Durante o período de transição, as empresas ainda lidarão com o modelo antigo e o novo simultaneamente, aumentando a complexidade da gestão tributária.

 

O risco de não se adequar

Muitas empresas ainda tratam esse momento como uma fase de testes. No entanto, a obrigatoriedade já está vigente.

A falta de adequação pode gerar:

  • Erros na emissão de notas fiscais
  • Inconsistências nos dados enviados ao Fisco
  • Multas e penalidades futuras
  • Retrabalho operacional
  • Riscos fiscais e jurídicos

Em um cenário de maior integração e cruzamento de dados entre os órgãos fiscais, falhas tendem a ser rapidamente identificadas.

 

A importância da preparação antecipada

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança legal, mas uma transformação estrutural na forma como as empresas registram, controlam e apuram tributos.

A adaptação exige:

  • Atualização tecnológica
  • Revisão de processos internos
  • Capacitação das equipes
  • Parametrização correta das regras fiscais

Empresas que se antecipam conseguem reduzir riscos, manter a conformidade e operar com mais segurança durante a transição.

 

A GB Gestão já está preparada para esse novo cenário

Diante desse novo contexto, a tecnologia deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade.

A GB Gestão Tecnológica, com quase três décadas de atuação, já está preparada para atender às exigências da Reforma Tributária por meio de soluções completas e integradas.

Com sistemas como o ERP GERPA, a empresa oferece:

  • Atualização contínua conforme as mudanças fiscais
  • Parametrização segura dos novos tributos
  • Automação de processos que reduz erros operacionais
  • Rastreabilidade e controle em todas as etapas
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e comercial

Mais do que sistemas, a GB entrega controle, segurança e previsibilidade para que empresas enfrentem a nova realidade tributária com tranquilidade

O mercado de soja nos portos brasileiros registrou desaceleração nos últimos dias após a adoção de novos protocolos fitossanitários exigidos pela China, principal compradora do grão brasileiro. As mudanças geraram impactos imediatos nas operações de exportação e já provocaram a devolução de cargas destinadas ao mercado chinês, segundo análise do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP.

Entre os efeitos mais relevantes está a decisão da Cargill, uma das maiores exportadoras de soja do Brasil, de suspender temporariamente os embarques para a China nesta semana. A medida ocorre enquanto o setor aguarda maior clareza sobre as novas regras sanitárias impostas pelo país asiático.

Representantes do mercado chinês afirmaram que os controles mais rigorosos podem afetar o fluxo de importação de soja brasileira, colocando em risco o abastecimento do maior comprador mundial da commodity.

Entidades brasileiras do setor também acompanham a situação com cautela. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) declararam estar monitorando os desdobramentos com preocupação, especialmente diante da possibilidade de novas restrições nos embarques.

Já o Ministério da Agricultura do Brasil reforçou que a exportação de soja segue os protocolos estabelecidos pelos países importadores, incluindo as exigências sanitárias da China.

Diante das incertezas, muitos agentes do mercado optaram por priorizar negociações dentro do mercado interno, reduzindo temporariamente a dependência das exportações até que haja maior definição sobre os novos requisitos.

Mesmo com o cenário de cautela, os preços da soja registraram leve valorização. Os indicadores do Cepea apontaram alta de 0,9% no Paraná e 1% em Paranaguá entre os dias 5 e 12 de março, sustentados pela valorização internacional da commodity.

 

Gestão eficiente também é estratégica no agronegócio

Situações como mudanças de protocolos internacionais, oscilações de mercado e exigências sanitárias reforçam a importância de uma gestão eficiente, integrada e com informação em tempo real dentro das empresas do agro.

É nesse cenário que a GB Gestão Tecnológica atua há quase 30 anos, desenvolvendo sistemas de gestão (ERP) voltados para indústrias, comércios e empresas do agronegócio, oferecendo controle, previsibilidade e automação de processos administrativos e financeiros.

Com soluções como o ERP GERPA, empresas conseguem automatizar processos, integrar informações e tomar decisões mais estratégicas, reduzindo riscos e aumentando a eficiência operacional.

GB Gestão Tecnológica
Automatizando processos, reduzindo riscos e colocando sua empresa no controle.

 

A cultura do milho continua sendo um dos pilares da agricultura brasileira e desempenha papel estratégico tanto no abastecimento interno quanto no comércio internacional. Para a safra 2025/2026, as projeções indicam um cenário de produção elevada, sustentado principalmente pela segunda safra (safrinha), que hoje representa a maior parte do milho produzido no país.

Segundo estimativas recentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e análises de mercado do setor agro, o Brasil deve manter sua posição entre os três maiores produtores de milho do mundo, ao lado de Estados Unidos e China.

Produção de milho no Brasil segue entre as maiores do mundo

Nos últimos anos, o Brasil consolidou sua relevância global no mercado de milho. Na safra 2023/2024, por exemplo, a produção nacional superou 115 milhões de toneladas, enquanto o país manteve forte participação nas exportações mundiais.

O milho brasileiro possui ampla utilização em diferentes setores da economia, incluindo:

  • Alimentação animal (principal destino da produção)
  • Indústria alimentícia
  • Produção de etanol de milho
  • Fabricação de amidos, óleos e biocombustíveis

Essa diversidade de usos faz com que o milho seja considerado um dos grãos mais estratégicos do agronegócio brasileiro.

Safra de verão e segunda safra estruturam a produção nacional

A produção brasileira de milho é tradicionalmente dividida em duas safras principais.

Milho de verão

A primeira safra ocorre principalmente entre setembro e dezembro, com colheita no início do ano seguinte. Ela é mais concentrada nas regiões Sul e Sudeste, especialmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Essa safra normalmente apresenta maior estabilidade produtiva, pois ocorre em um período de maior disponibilidade de chuvas.

Safrinha (segunda safra)

A segunda safra, conhecida como safrinha, tornou-se dominante no Brasil nas últimas décadas. O plantio acontece após a colheita da soja, entre janeiro e março, principalmente nas regiões Centro-Oeste e Matopiba.

Estados como Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul lideram essa produção. Atualmente, a safrinha responde por mais de 70% da produção nacional de milho, consolidando-se como o principal motor da oferta do grão no país.

Projeções para o milho verão na safra 2025/2026

Para a safra de milho de verão 2025/2026, as estimativas indicam um cenário de relativa estabilidade, com leve variação de área plantada dependendo das condições climáticas e dos preços internacionais.

Entre os principais pontos projetados pelo mercado estão:

Área plantada:
A área destinada ao milho de verão deve permanecer próxima de 4 milhões de hectares, com destaque para estados do Sul e Sudeste.

Período de plantio:
A semeadura ocorre principalmente entre setembro e outubro de 2025, seguindo o calendário agrícola tradicional.

Produtividade média:
Com condições climáticas adequadas, a produtividade média pode ficar entre 6 e 7 toneladas por hectare, dependendo da região produtora.

Produção estimada:
A primeira safra brasileira de milho deve alcançar algo próximo de 25 milhões de toneladas, representando cerca de 20% do volume total produzido no país.

Fatores que influenciam a safra

A produtividade do milho brasileiro depende diretamente de fatores climáticos e de mercado. Entre os principais elementos que devem influenciar a safra 2025/2026 estão:

  • Condições climáticas e regime de chuvas
  • Influência de fenômenos climáticos como El Niño ou La Niña
  • Preços internacionais do milho
  • Custos de produção (fertilizantes, defensivos e combustível)
  • Demanda da indústria de etanol de milho

Além disso, a evolução tecnológica no campo, como sementes mais produtivas, agricultura de precisão e sistemas de gestão agrícola, tem contribuído para ganhos constantes de produtividade.

Brasil mantém protagonismo no mercado global

O crescimento da safrinha e a adoção de tecnologias no campo consolidaram o Brasil como um dos principais fornecedores de milho do mundo.

Com forte demanda internacional e crescimento do consumo interno — especialmente para ração animal e produção de etanol — a expectativa para os próximos anos é de continuidade na relevância do país no mercado global de grãos.

Para produtores e empresas do agronegócio, acompanhar as projeções de safra e os movimentos do mercado torna-se fundamental para planejamento estratégico, comercialização e gestão eficiente da produção.

 

O receituário agronômico é um documento técnico obrigatório para a comercialização e utilização de agrotóxicos no Brasil. Ele funciona como uma prescrição profissional que orienta o uso correto e seguro de defensivos agrícolas, garantindo proteção à lavoura, ao meio ambiente e à saúde humana.

Na prática, é como uma “receita médica” da lavoura: define qual produto utilizar, em que dose, como aplicar e qual o intervalo de segurança até a colheita.

 

O que diz a legislação sobre o receituário agronômico?

A legislação brasileira determina que:

  • A venda de agrotóxicos só pode ocorrer mediante apresentação de receituário agronômico;
    • O documento deve ser emitido por profissional legalmente habilitado;
    • devem constar informações técnicas completas sobre cultura, praga-alvo, dosagem e modo de aplicação;
    • O receituário deve seguir critérios de rastreabilidade e responsabilidade técnica.

Cumprir essas exigências não é apenas uma obrigação legal é uma medida de proteção jurídica para produtores, revendas e profissionais responsáveis.

Quem pode emitir e assinar a Receita Agronômica?

A emissão é restrita a profissionais legalmente habilitados, como:

  • Engenheiro Agrônomo, registrado no CREA;
    • Engenheiro Florestal, quando aplicável à sua área de atuação;
    • Técnico Agrícola, devidamente registrado no CFTA, podendo emitir e assinar Receita Agronômica, dentro das atribuições legais da sua formação.

 

Nova obrigatoriedade fiscal: informação da receita no XML da NF-e

Conforme Nota Técnica da NF-e que introduziu o grupo de informações da receita agronômica no layout do XML, passa a ser obrigatória, a partir de 01 de março, a inclusão:

  • Número da Receita Agronômica;
    • CPF do profissional responsável pela emissão;

Essas informações passam a integrar o XML da Nota Fiscal Eletrônica, ampliando a rastreabilidade, o controle fiscal e a responsabilidade técnica na comercialização de defensivos agrícolas.

Ou seja, além da exigência ambiental e técnica, agora existe também uma exigência fiscal eletrônica vinculada à operação de venda.

Empresas que não estiverem adequadas ao novo layout poderão enfrentar rejeições de nota ou inconsistências fiscais.

 

Conformidade técnica e fiscal exigem gestão preparada

É importante destacar:

O sistema de gestão não emite a receita agronômica nem substitui o profissional habilitado.

A responsabilidade pela emissão continua sendo exclusivamente do profissional técnico.

O papel do ERP é permitir que os dados obrigatórios — como número da receita e CPF do responsável — sejam devidamente informados e integrados ao XML da NF-e, conforme exigência legal.

 

Os sistemas da GB Gestão já estão preparados

Os softwares da GB Gestão, com forte especialização no agronegócio, já estão preparados para atender essa nova obrigatoriedade.

As soluções permitem:

  • Informar corretamente os dados da receita no momento do faturamento;
    • Integrar as informações ao XML da NF-e conforme layout atualizado;
    • Garantir rastreabilidade e segurança fiscal;
    • Reduzir riscos de rejeição de nota;
    • Manter conformidade com a legislação vigente.

A adequação tecnológica não é uma opção é uma necessidade estratégica para revendas de insumos e empresas do agro que buscam segurança jurídica e eficiência operacional.

 

Segurança técnica, segurança fiscal e gestão estratégica

O receituário agronômico é um dos pilares da agricultura moderna. Ele assegura:

  • Uso responsável de defensivos;
    • Conformidade legal e ambiental;
    • Segurança alimentar;
    • Proteção jurídica para produtores e revendas;
    • Agora também, conformidade fiscal eletrônica.

Em um mercado cada vez mais regulado, unir responsabilidade técnica com gestão eficiente é o que diferencia empresas preparadas das que ainda operam de forma manual.

Automatizar processos críticos e manter controle total sobre documentos e operações deixou de ser tendência tornou-se requisito de sobrevivência no agro.

 

ECONF passa a ser obrigatória em Goiás: entenda o que muda, os prazos e como sua empresa deve se preparar

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás avançou mais um passo no processo de modernização e fiscalização digital ao tornar obrigatória a vinculação entre transações de pagamento eletrônico e a emissão dos documentos fiscais, por meio do Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

A medida reforça o movimento de integração total entre fisco, meios de pagamento e sistemas de gestão, exigindo das empresas maior organização, rastreabilidade e controle das informações fiscais e financeiras.

O que é a ECONF (Evento de Conciliação Financeira)

A ECONF é um evento eletrônico vinculado à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65), criado para registrar e comprovar a relação entre um pagamento eletrônico e a nota fiscal correspondente, especialmente nos casos em que o pagamento ocorre em momento posterior à emissão do documento fiscal.

Na prática, a ECONF permite ao Fisco identificar que determinado valor recebido está corretamente associado à nota emitida, eliminando inconsistências entre o financeiro e o fiscal.

Esse evento segue o leiaute definido pela Nota Técnica 2024.002, sendo transmitido como um evento fiscal eletrônico, com validade jurídica e fiscal.

Por que a ECONF se tornou obrigatória

A fiscalização eletrônica está cada vez mais avançada e integrada. Atualmente, o Fisco cruza informações provenientes de:

  • Meios de pagamento eletrônico (cartão, PIX e similares);
  • Emissão de NF-e e NFC-e;
  • Informações financeiras e bancárias;
  • Registros eletrônicos enviados pelos contribuintes.

Com isso, inconsistências entre pagamento e documento fiscal são rapidamente identificadas, aumentando o risco de autuações, multas e questionamentos fiscais para empresas que não mantêm seus processos devidamente organizados.

A obrigatoriedade da ECONF tem como objetivo:

  • Aumentar a transparência fiscal;
  • Reduzir sonegação e omissões;
  • Garantir maior controle e rastreabilidade das operações;
  • Padronizar a conciliação entre financeiro e fiscal.

Quando a ECONF deve ser utilizada

O evento deve ser registrado sempre que:

  • O pagamento ocorrer após a emissão da nota fiscal;
  • O pagamento não tiver sido informado no momento da emissão da NF-e ou NFC-e;
  • For necessário vincular formalmente um recebimento eletrônico a um documento fiscal já autorizado.

Cronograma de obrigatoriedade em Goiás

A implementação da ECONF em Goiás ocorre de forma escalonada, conforme a receita bruta auferida em 2024 e o CNAE principal do estabelecimento, conforme definido pela Instrução Normativa GSE nº 1608/2025, alterada pela IN GSE nº 1619/2026.

Confira os prazos:

  • Empresas com receita superior a R$ 4.800.000,00
    • Supermercados, hipermercados, combustíveis e farmácias
      Obrigatoriedade a partir de 01/11/2025
  • Empresas com receita superior a R$ 4.800.000,00 (demais atividades)
    Obrigatoriedade a partir de 01/03/2026
  • Empresas com receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
    Obrigatoriedade a partir de 01/06/2026
  • Empresas com receita de até R$ 360.000,00
    Obrigatoriedade a partir de 01/09/2026

Importante destacar que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado dessa obrigatoriedade.

Os riscos de não se adequar

Empresas que não se adaptarem às exigências da ECONF ficam expostas a:

  • Inconsistências entre financeiro e fiscal;
  • Questionamentos e autuações fiscais;
  • Multas e penalidades previstas na legislação;
  • Perda de controle sobre pagamentos recebidos;
  • Aumento do retrabalho operacional.

Além disso, processos manuais e desconectados tornam a gestão mais lenta, insegura e suscetível a erros humanos.

A importância de sistemas integrados

Diante desse novo cenário, contar com um sistema de gestão integrado deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica.

Sistemas que conectam emissão fiscal, financeiro e meios de pagamento permitem:

  • Registro automático dos eventos fiscais;
  • Conciliação correta dos recebimentos;
  • Rastreabilidade completa das operações;
  • Segurança jurídica e fiscal;
  • Redução de riscos e falhas operacionais.

Como a GB Gestão auxilia sua empresa

A GB Gestão Tecnológica já possui em seu portfólio um módulo específico para atendimento da ECONF, totalmente integrado aos seus sistemas de gestão.

  • Clientes atuais podem adicionar o módulo de ECONF ao sistema, adequando-se rapidamente à nova exigência legal.
  • Novos clientes já contam com a solução preparada desde a implantação, garantindo conformidade fiscal desde o início da operação.

Com quase 30 anos de atuação, a GB Gestão oferece não apenas tecnologia, mas segurança, previsibilidade e controle, transformando obrigações fiscais em processos organizados e automatizados.

A ECONF representa mais um avanço da fiscalização digital no Brasil. Empresas que se antecipam, organizam seus processos e adotam tecnologia adequada reduzem riscos e ganham eficiência operacional.

O Fisco está cada vez mais rápido e integrado.
Estar preparado não é mais uma opção, é uma estratégia de sobrevivência e crescimento.

👉 Para saber como ativar ou implantar o módulo de ECONF, entre em contato com a equipe da GB Gestão.

Uma das maiores contradições do mercado financeiro brasileiro atualmente é o seu distanciamento do agronegócio. Como pode um setor que representa um terço do PIB brasileiro, é líder mundial em alguns mercados e responsável pela produção de itens essenciais à sociedade, como alimentos e energia, proporcionalmente, ser um dos menos privilegiados pelo mercado financeiro?

A resposta está na análise do histórico dos financiamentos ao agronegócio. Desde o início dos programas de direcionamento do crédito (tais como o crédito rural) até as operações de crédito estruturadas nos últimos anos, a experiência de financiamento ao agronegócio, no geral, causa desconforto para os investidores. O principal motivo é o passado de inadimplência e atrasos nos pagamentos desse setor.

No entanto, as experiências negativas devem ser entendidas como uma evolução natural do relacionamento entre o mercado financeiro e o agronegócio. Assim como já ocorreu com outros setores da nossa economia, inclusive o imobiliário que, atualmente, é considerado um mercado altamente atrativo), os problemas do passado serviram para provocar mudanças estruturais no agronegócio e na sua forma de financiamento, aumentando o profissionalismo de seus tomadores.

Nessa linha, nota-se que passada a última crise mundial, os setores do agronegócio que mais apresentaram inadimplência foram os que, recentemente, mais se consolidaram, representando um verdadeiro processo de seleção natural das empresas do agronegócio.

Hoje, no país, apesar de o agronegócio não ser o foco principal de investimento, acredita-se que o mercado financeiro voltará a financiá-lo em níveis superiores aos atuais. Além da importância do setor para o Brasil, tem crescido o apetite de investidores pela aquisição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), informalmente denominados “CRIs do agronegócio”.

O CRA foi criado pela Lei 11.076/2004, de forma a permitir operações de securitização ao agronegócio em modelos semelhantes aos praticados no mercado imobiliário via emissão de CRIs. Atualmente, o volume de emissões desse título ainda é baixo se comparado às emissões de CRI, dado que a primeira emissão de CRA foi realizada em 2009. No entanto, as emissões de CRAs de 2011 já somam volume equivalente ao do ano de 2010.

Além disso, os CRAs vêm garantindo estruturas mais profissionais ao financiamento do agronegócio, assim como os CRIs fizeram pelo setor imobiliário após a sua utilização em larga escala pelo mercado financeiro.

Sobre as principais características positivas desse tipo de operação, vale ressaltar duas coisas. A primeira: são operações estruturadas por companhias securitizadoras. De maneira geral, elas são especializadas em financiamento ao agronegócio. A segunda é que fornecem transparência para os tomadores dos CRAs, tendo em vista que os lastros das operações são totalmente identificados e que as securitizadoras são companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por fim, a terceira é que apresentam estruturas semelhantes às dos CRIs, inclusive no que se refere à segregação patrimonial via instituição de regime fiduciário, o que facilita o entendimento dessas operações pelos investidores e pelo mercado em geral.

Na gestão é um dos principais elementos para garantir que as indústrias e os comércios do agronegócio alcancem a produtividade desejada. Essa é uma área de atuação complexa, pois envolve processos de produção, comercialização, logística, finanças, recursos humanos e outros elementos. Sendo assim, para que se alcance o máximo de produtividade, é necessário que todas essas áreas sejam bem gerenciadas.

A gestão do agronegócio se destaca por ser um campo de trabalho em que tudo deve ser bem planejado e executado. É preciso que os gestores tenham conhecimento sobre a área de atuação e as necessidades de cada empreendimento. Assim, eles podem desenvolver estratégias para alcançar os resultados desejados no menor tempo possível.

A produtividade, em geral, depende de diversos fatores, como os sistemas de produção, as tecnologias e os processos produtivos. Por isso, é importante que a gestão seja aplicada de forma eficiente para que se alcance um ótimo desempenho.

Na área do agronegócio, a gestão deve ser aplicada de maneira a otimizar o uso de recursos, maximizar a produtividade e reduzir custos. Por isso, é necessário que haja um planejamento estratégico e que sejam tomadas decisões assertivas.

Além disso, é preciso que os gestores estejam bem atualizados sobre as tendências do mercado, para que possam identificar oportunidades e tomar medidas para aproveitá-las. Isso é importante para aumentar a competitividade das empresas e melhorar o desempenho nos resultados.

Por fim, é importante que haja um controle financeiro eficiente para que se alcance uma boa relação entre receitas e despesas. Assim, a produtividade pode ser aprimorada, pois não serão gastos recursos que não sejam necessários.

Em suma, a gestão é uma importante ferramenta para melhorar a produtividade das indústrias e comércios do agronegócio. Quando bem aplicada, ela é capaz de gerar resultados positivos, reduzir custos e aumentar a competitividade. Portanto, é essencial que se invista em boa gestão para alcançar o sucesso empresarial.