Notícias

ECONF passa a ser obrigatória em Goiás: entenda.

ECONF passa a ser obrigatória em Goiás: entenda o que muda, os prazos e como sua empresa deve se preparar

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás avançou mais um passo no processo de modernização e fiscalização digital ao tornar obrigatória a vinculação entre transações de pagamento eletrônico e a emissão dos documentos fiscais, por meio do Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

A medida reforça o movimento de integração total entre fisco, meios de pagamento e sistemas de gestão, exigindo das empresas maior organização, rastreabilidade e controle das informações fiscais e financeiras.

O que é a ECONF (Evento de Conciliação Financeira)

A ECONF é um evento eletrônico vinculado à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65), criado para registrar e comprovar a relação entre um pagamento eletrônico e a nota fiscal correspondente, especialmente nos casos em que o pagamento ocorre em momento posterior à emissão do documento fiscal.

Na prática, a ECONF permite ao Fisco identificar que determinado valor recebido está corretamente associado à nota emitida, eliminando inconsistências entre o financeiro e o fiscal.

Esse evento segue o leiaute definido pela Nota Técnica 2024.002, sendo transmitido como um evento fiscal eletrônico, com validade jurídica e fiscal.

Por que a ECONF se tornou obrigatória

A fiscalização eletrônica está cada vez mais avançada e integrada. Atualmente, o Fisco cruza informações provenientes de:

  • Meios de pagamento eletrônico (cartão, PIX e similares);
  • Emissão de NF-e e NFC-e;
  • Informações financeiras e bancárias;
  • Registros eletrônicos enviados pelos contribuintes.

Com isso, inconsistências entre pagamento e documento fiscal são rapidamente identificadas, aumentando o risco de autuações, multas e questionamentos fiscais para empresas que não mantêm seus processos devidamente organizados.

A obrigatoriedade da ECONF tem como objetivo:

  • Aumentar a transparência fiscal;
  • Reduzir sonegação e omissões;
  • Garantir maior controle e rastreabilidade das operações;
  • Padronizar a conciliação entre financeiro e fiscal.

Quando a ECONF deve ser utilizada

O evento deve ser registrado sempre que:

  • O pagamento ocorrer após a emissão da nota fiscal;
  • O pagamento não tiver sido informado no momento da emissão da NF-e ou NFC-e;
  • For necessário vincular formalmente um recebimento eletrônico a um documento fiscal já autorizado.

Cronograma de obrigatoriedade em Goiás

A implementação da ECONF em Goiás ocorre de forma escalonada, conforme a receita bruta auferida em 2024 e o CNAE principal do estabelecimento, conforme definido pela Instrução Normativa GSE nº 1608/2025, alterada pela IN GSE nº 1619/2026.

Confira os prazos:

  • Empresas com receita superior a R$ 4.800.000,00
    • Supermercados, hipermercados, combustíveis e farmácias
      Obrigatoriedade a partir de 01/11/2025
  • Empresas com receita superior a R$ 4.800.000,00 (demais atividades)
    Obrigatoriedade a partir de 01/03/2026
  • Empresas com receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
    Obrigatoriedade a partir de 01/06/2026
  • Empresas com receita de até R$ 360.000,00
    Obrigatoriedade a partir de 01/09/2026

Importante destacar que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado dessa obrigatoriedade.

Os riscos de não se adequar

Empresas que não se adaptarem às exigências da ECONF ficam expostas a:

  • Inconsistências entre financeiro e fiscal;
  • Questionamentos e autuações fiscais;
  • Multas e penalidades previstas na legislação;
  • Perda de controle sobre pagamentos recebidos;
  • Aumento do retrabalho operacional.

Além disso, processos manuais e desconectados tornam a gestão mais lenta, insegura e suscetível a erros humanos.

A importância de sistemas integrados

Diante desse novo cenário, contar com um sistema de gestão integrado deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica.

Sistemas que conectam emissão fiscal, financeiro e meios de pagamento permitem:

  • Registro automático dos eventos fiscais;
  • Conciliação correta dos recebimentos;
  • Rastreabilidade completa das operações;
  • Segurança jurídica e fiscal;
  • Redução de riscos e falhas operacionais.

Como a GB Gestão auxilia sua empresa

A GB Gestão Tecnológica já possui em seu portfólio um módulo específico para atendimento da ECONF, totalmente integrado aos seus sistemas de gestão.

  • Clientes atuais podem adicionar o módulo de ECONF ao sistema, adequando-se rapidamente à nova exigência legal.
  • Novos clientes já contam com a solução preparada desde a implantação, garantindo conformidade fiscal desde o início da operação.

Com quase 30 anos de atuação, a GB Gestão oferece não apenas tecnologia, mas segurança, previsibilidade e controle, transformando obrigações fiscais em processos organizados e automatizados.

A ECONF representa mais um avanço da fiscalização digital no Brasil. Empresas que se antecipam, organizam seus processos e adotam tecnologia adequada reduzem riscos e ganham eficiência operacional.

O Fisco está cada vez mais rápido e integrado.
Estar preparado não é mais uma opção, é uma estratégia de sobrevivência e crescimento.

👉 Para saber como ativar ou implantar o módulo de ECONF, entre em contato com a equipe da GB Gestão.