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Livro caixa para produtor rural em 2019 será obrigatório.

Com a Instrução Normativa RFB 1.903/2019, foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.

A IN RFB 1.903/2019 trouxe alterações na Instrução Normativa SRF nº 83/2001, quanto ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), onde a partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa conforme leiaute publicado pela Receita Federal. Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7,2 mil.

Recentemente a Receita Federal também aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O referido leiaute e manual estão disponíveis em no site da RFB: LCDPR – 

Livro Caixa Digital do Produtor Rural a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.