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Novas regras do CIOT entram em vigor em maio e exigem adequação imediata de transportadoras e embarcadores

A contagem regressiva para a maior mudança regulatória do transporte rodoviário de cargas em anos já começou. A ANTT publicou no final de abril a Portaria SUROC nº 6/2026, que detalha as regras operacionais para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte. As novas exigências passam a valer a partir de 24 de maio de 2026.

Na prática, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a exigir o registro obrigatório por meio do CIOT, com geração prévia ao início do transporte e comunicação exclusivamente digital, via Web Services da ANTT com certificado digital ICP-Brasil. A obrigatoriedade se aplica tanto à contratação de Transportadores Autônomos de Cargas quanto a operações com frota própria de empresas de transporte.

Além da ampliação das situações que exigem o código, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 determina a vinculação obrigatória do CIOT ao MDF-e. Isso significa que o transporte passa a nascer totalmente integrado ao ambiente fiscal e regulatório eletrônico, e qualquer inconsistência poderá resultar em rejeição do documento ou penalidades.

E as penalidades são pesadas. A legislação prevê multas de R$ 10.500,00 por ocorrência, aplicáveis em situações como a não geração do CIOT, divergência de informações e emissão de MDF-e sem o vínculo correto. A ANTT também passará a cruzar automaticamente, em tempo real, dados de CIOT, RNTRC, CT-e, MDF-e, vale-pedágio e valor do frete para identificar operações abaixo do piso mínimo.

A urgência não é exagero. Parte do setor ainda aguarda esclarecimentos da ANTT sobre a operacionalização em determinados cenários, como a emissão na primeira perna entre embarcador e transportadora. Mas o prazo não espera, e empresas que não adequarem seus sistemas, cadastros e processos internos até a data correm risco real de interrupção de operações e prejuízos financeiros.

É exatamente nesse cenário que contar com um sistema de gestão preparado faz toda a diferença. A GB Gestão Soluções Tecnológicas acompanha continuamente as mudanças fiscais e regulatórias do setor de transporte e logística. O ERP GERPA está sendo preparado para atender integralmente às novas exigências do CIOT, incluindo controle integrado, vinculação automática ao MDF-e, integração com operadoras homologadas pela ANTT, gestão de vale-pedágio e monitoramento de conformidade regulatória.

Mais do que uma obrigação legal, o novo modelo do CIOT representa uma mudança estrutural na fiscalização do transporte rodoviário brasileiro. Empresas que estiverem preparadas terão mais segurança fiscal, menor exposição a multas e maior controle sobre toda a cadeia de contratação e pagamento de frete.