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Penalidades por não destacar IBS e CBS nas notas fiscais começam a valer em 1º de agosto — e o prazo de adaptação já está correndo

O que até aqui funcionava como um período flexível acaba de ganhar data de vencimento. Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026 no dia 30 de abril, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS formalizaram os regulamentos dos dois novos tributos da Reforma Tributária — a CBS e o IBS — e acionaram o relógio: a partir de 1º de agosto de 2026, empresas que não estiverem emitindo documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos estarão sujeitas a penalidades.

A regra é clara. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que não haveria aplicação de penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos. Com a publicação em 30 de abril, esse prazo vence em 1º de agosto. A partir daí, o descumprimento das obrigações acessórias passa a gerar multas, incluindo a penalidade de 1% sobre o valor da operação.

Na prática, isso significa que toda NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e mais seis tipos de documentos fiscais eletrônicos precisam ser emitidos com o layout atualizado, contendo os campos obrigatórios de CBS (alíquota de 0,9%) e IBS (alíquota de 0,1%). O preenchimento incorreto ou a ausência dessas informações poderá resultar em rejeição da nota pela Sefaz, auto de infração e até a cobrança dos tributos que, neste ano de testes, seriam dispensados — já que a dispensa está condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias.

O cenário é especialmente crítico para a indústria e o comércio do agronegócio, onde o volume diário de emissão de notas fiscais é alto e as operações envolvem múltiplos fornecedores, transportadoras e regimes fiscais. Uma falha no sistema que deixa de preencher os novos campos pode travar uma cadeia inteira de operações — do faturamento ao transporte.

E o prazo é mais curto do que parece. São menos de 60 dias para que todas as empresas do regime normal garantam que seus sistemas de gestão, ERPs e emissores de notas estejam parametrizados no novo formato. Para quem ainda não se adaptou, o momento de agir é agora.

É exatamente nesse cenário que a GB Gestão Soluções Tecnológicas faz a diferença. Desde os anos 1990, a empresa acompanha continuamente todas as mudanças fiscais e regulatórias que impactam seus clientes, garantindo que seus sistemas integrados estejam sempre atualizados e em conformidade. Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, o sistema da GB Gestão já está totalmente preparado e em pleno funcionamento para atender às novas exigências — sem risco de multas, sem rejeição de notas e sem interrupção na operação para quem utiliza a plataforma.

Em um momento em que a Reforma Tributária deixou de ser teoria e virou obrigação concreta com prazo e penalidade, a tranquilidade do empresário depende diretamente do sistema que está por trás do negócio.