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Alteração na tributação de PIS e Cofins para produtos do agronegócio Vigência: 1º de abril de 2026

O Decreto nº 12.808 trouxe alterações relevantes na aplicação dos benefícios de PIS e Cofins previstos na Lei nº 10.925/2004. A nova regra passa a valer a partir de 1º de abril de 2026 e impacta diretamente diversos produtos do setor agropecuário que, até então, possuíam alíquota zero dessas contribuições.

A principal mudança consiste no fim da alíquota zerada para determinados itens. Com a nova regulamentação, esses produtos passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins. Na prática, isso significa a substituição da isenção total por uma tributação reduzida.

Entre os principais produtos afetados estão insumos agrícolas, como fertilizantes, adubos, corretivos de solo, inoculantes, defensivos, sementes e mudas. Também são impactados itens da cadeia de nutrição animal, como milho destinado à ração, farelo de soja, rações, suplementos e premix. Além disso, produtos agropecuários como soja em grão, trigo e arroz passam a sofrer tributação parcial.

No regime não cumulativo (Lucro Real), a tributação passa de 0% para aproximadamente 0,925%. Já no regime cumulativo (Lucro Presumido), a alíquota passa de 0% para cerca de 0,365%.

Outro ponto importante é o impacto sobre o crédito presumido de PIS e Cofins. Empresas que adquirem produtos agropecuários de produtores rurais pessoa física, cooperativas ou fornecedores que não geram crédito continuarão tendo direito ao crédito presumido. No entanto, esse crédito será ajustado proporcionalmente à nova tributação, com o objetivo de manter o equilíbrio do regime e evitar distorções na apuração tributária.

A medida busca garantir maior coerência na cadeia tributária, reduzindo o acúmulo artificial de créditos e promovendo maior alinhamento entre tributação e crédito fiscal.

Diante dessas mudanças, torna-se essencial que empresas do agronegócio, indústrias e revendas revisem seus processos fiscais, sistemas de apuração e controles internos para garantir conformidade com a nova legislação.

A GB Gestão Tecnológica atua há décadas desenvolvendo soluções integradas de gestão, com sistemas como GERPA, GBAgro, entre outros, preparados para atender às exigências fiscais e operacionais do mercado. Seus sistemas são constantemente atualizados conforme alterações legais, garantindo segurança, precisão na apuração tributária e maior controle para a tomada de decisão nas empresas.